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Prefeitura quer arrecadar R$ 20 milhões em impostos com regularização de puxadinhos

Eduardo Tesch


Arte: Paulo Chagas (Diário)

A prefeitura de Santa Maria enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que dá oportunidade para que proprietários de imóveis em situação irregular, construídos até o dia 31 de dezembro de 2017, possam regularizar a construção junto ao Executivo. Com isso, a prefeitura projeta arrecadar R$ 20 milhões em impostos e espera que mais empreendimentos possam operar legalmente, já que muitos funcionam em áreas irregulares e não conseguem a emissão do alvará em função disso.

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O projeto tem uma relação direta com o Poupa Tempo - programa da prefeitura em vigor desde 5 de julho para dar mais agilidade à abertura ou renovação de alvarás de empresas consideradas de baixo e médio risco. Como muitas delas operam em espaços que não estão de acordo com normas e leis do município, como o Plano Diretor, por exemplo, diversos empreendimentos não conseguem se regularizar. Mas isso será possível, se a lei for aprovada, pois será estabelecido um prazo para pedidos de regularização, o que valerá tanto para casas e prédios residenciais quanto para salas e edifícios comerciais.

A prefeitura estima que mais de 500 espaços comerciais estejam sem alvará de funcionamento, justamente porque os imóveis estão irregulares. O vice-prefeito, Sergio Cechin (PP), diz que o projeto de lei é de grande importância para a cidade e para o Poupa Tempo, já que o objetivo do projeto é facilitar a abertura de novos empreendimentos.

- A finalidade do Poupa Tempo é justamente essa, de desburocratizar a emissão de alvarás. Um dos documentos exigidos é o protocolo de regularização de edificação. Ou seja, se o imóvel não estiver regular, não tem como a empresa abrir - explica.

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Ainda segundo o vice-prefeito, o Executivo está abrindo uma exceção, e a lei, se aprovada, terá prazo de validade.

- Estamos abrindo uma exceção, nada mais que isso. A lei vai funcionar por um tempo determinado, ainda não sabemos por quanto. Não podemos permitir que as pessoas construam imóveis de forma irregular e, depois, regularizem-se na prefeitura. Até por conta disso, deixamos claro que são imóveis construídos até o fim do ano passado - alerta.

Pela relevância, o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) e o vice Cechin, entregaram o projeto em mãos, no dia 12 de julho, para o presidente da Câmara de Vereadores, Alexandre Vargas (PRB). Ele afirma que vai colocar a proposta em votação o mais rápido possível.

- Dia 30 deste mês, voltamos do recesso, e vou colocar o projeto em votação o mais rápido possível. É bom para Santa Maria, vai facilitar muita coisa para as pessoas e também para os empresários que queiram regularizar o seu negócio, além de gerar renda na cidade - disse Vargas.

ANÁLISE TERÁ CRITÉRIOS
O projeto deixa claro que nem todos os imóveis serão regularizados sem uma vistoria prévia. Uma junta técnica será formada para analisar casos específicos. Todos os pedidos de regularização de imóveis que não respeitam o recuo mínimo da rua, que estão construídos sobre coletores de redes pluviais e imóveis em ruas não oficializadas pela prefeitura, terão que passar por uma análise caso a caso.

O PROJETO 

  • Tem o propósito de legalizar imóveis que estão em situação irregular junto à prefeitura. A lei, se aprovada, só vale para construções realizadas até 31 de dezembro de 2017
  • O Executivo estima que cerca de 500 empresas não consigam se legalizar por estarem em espaços irregulares
  •  O projeto também dá oportunidade para a regularização das cerca de 19 mil áreas não legalizadas, fiscalizadas pela prefeitura
  •  Os imóveis que estão em desacordo com o Plano Diretor, como os que não respeitam o recuo mínimo da rua; que estão construídos sobre coletores de redes pluviais e em ruas não oficializadas deverão passar por análise técnica
  •  As situações irregulares, mas que não se enquadram no caso acima não precisam passar pela vistoria
  •  Se necessário, a prefeitura pode fazer exigências para regularizar determinada área. Nesse caso, o dono do imóvel tem até um ano para providenciar as adequações da área às normas estabelecidas
  •  Em casos em que não há a possibilidade de adequação, o proprietário deve informar à prefeitura, e o imóvel será regularizado mesmo assim
  •  Para terrenos que possuem apenas uma casa construída, será cobrada uma multa de R$ 496,50 para áreas irregulares de até 100m². Superando essa medida, serão acrescidos R$ 6,62 para cada m² a mais
  •  Para áreas comerciais, prédios, ou terrenos com mais de uma casa, será cobrado o valor de R$ 993 para áreas irregulares até 100m². Acima dessa medida, será pago R$ 13,24 para cada m² a mais

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